Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022038
Data do Acordão:04/11/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:CONCURSO DE HABILITAÇÃO
DELEGADO DE SAÚDE
LISTA DE GRADUAÇÃO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
VÍCIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Quando sejam alegados vícios pelo recorrente e pelo M.P., deve conhecer-se prioritariamente dos vícios que confiram mais estável e eficaz tutela dos "interesses ofendidos" e não apenas os interesses do recorrente.
II - O acto de classificação final dos candidatos de um concurso de habilitação carece de ser fundamentado por ser um acto que afecta os direitos dos concorrentes.
III - Padece de vício de forma, por falta de fundamentação, quando o acto não elucida, por si ou pela fundamentação que adopta, qual ou quais os motivos que conduziram o seu autor à decisão tomada.
Nº Convencional:JSTA00030904
Nº do Documento:SA119910411022038
Data de Entrada:01/04/1985
Recorrente:JUSTO , CIPRIANO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/03/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 A B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.