Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046502 |
| Data do Acordão: | 08/16/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PENA DE INACTIVIDADE. PRIVAÇÃO DE VENCIMENTOS. |
| Sumário: | I - A privação temporária do vencimento é causadora de dano moral configurável como «de difícil reparação», se afectar seriamente o padrão de vida do requerente e da sua família, pondo em risco a realização de necessidades pessoais elementares. II - Não determina grave lesão do interesse público a não execução imediata de uma pena disciplinar de inactividade pelo período de um ano, aplicada na sequência de actuação que culminou no recebimento indevido de um subsídio de residência, se o acto punitivo constitui a renovação de um outro, praticado há mais de seis anos, tendo-se o arguido mantido entretanto em exercício de funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00054609 |
| Nº do Documento: | SA120000816046502 |
| Data de Entrada: | 06/19/1997 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | CANHÃO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |
| Aditamento: | |