Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017683
Data do Acordão:10/25/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA
PROPOSTA FUNDAMENTADA DA HIERARQUIA
MINISTERIO DO TRABALHO
Sumário:I - As funções efectivamente exercidas pelo interessado não constituem criterio decisivo para a definição do lugar em que devera ser provido, nos termos do Dec-lei 47/78.
II - Ha que completa-lo com as regras constantes da al.f) do n. 4 do ponto P do Desp. Norm. 269/79, exigindo-se a verificação simultanea dos requisitos ali consignados.
Nº Convencional:JSTA00003303
Nº do Documento:SA119841025017683
Data de Entrada:07/06/1982
Recorrente:DIOGO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4224
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1981/11/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1.
DN 269/79 DE 1979/09/13 PONTO P N4 F.