Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017683 |
| Data do Acordão: | 10/25/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA PROPOSTA FUNDAMENTADA DA HIERARQUIA MINISTERIO DO TRABALHO |
| Sumário: | I - As funções efectivamente exercidas pelo interessado não constituem criterio decisivo para a definição do lugar em que devera ser provido, nos termos do Dec-lei 47/78. II - Ha que completa-lo com as regras constantes da al.f) do n. 4 do ponto P do Desp. Norm. 269/79, exigindo-se a verificação simultanea dos requisitos ali consignados. |
| Nº Convencional: | JSTA00003303 |
| Nº do Documento: | SA119841025017683 |
| Data de Entrada: | 07/06/1982 |
| Recorrente: | DIOGO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4224 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1981/11/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1. DN 269/79 DE 1979/09/13 PONTO P N4 F. |