Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:44729A
Data do Acordão:04/15/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERESSADO
IDENTIFICAÇÃO
Sumário:A não identificação no requerimento inicial dos titulares de interesse ou direitos a quem a suspensão da eficácia do acto administrativo possa prejudicar acarreta a ilegitimidade da autoridade que o praticou e ao consequente indeferimento do pedido.
Nº Convencional:JSTA00051401
Nº do Documento:SA11999041544729A
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:LIGA PARA A PROTECÇÃO DA NATUREZA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:RCM N2/99 DE 1999/01/07.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N1.
DL 93/90 DE 1990/03/19 NA REDACÇãO DO DL 213/92 DE 1992/10/12 ART4 N2.
CPC96 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42261 DE 1997/06/03.
AC STA PROC41750 DE 1997/03/04.