Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0996/15
Data do Acordão:12/03/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
PREÇO
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
NÃO ADMISSÃO DA PROPOSTA
Sumário:I - Em concurso público, destinado a contratar a remoção e transporte de lamas de três ETAR para os respectivos pontos de compostagem, não impossibilita a avaliação comparativa das propostas relativamente ao único atributo «preço», o facto de uma delas, em vez de indicar um único preço unitário, por tonelada de lamas, indicar três preços unitários, desde que a quantidade a remover de cada ETAR esteja devidamente prevista;
II - Não viola a exigência, feita no caderno de encargos, do concorrente indicar «nominalmente» os veículos de transporte das lamas, a indicação feita por tipo de veículo e não por matrícula;
III - Viola a exigência, feita no caderno de encargos, do concorrente indicar na sua proposta as «rotas» a seguir pelos veículos, a mera indicação de que tais rotas serão comunicadas à entidade adjudicante antes da prestação do serviço;
IV - Porém, essa indicação cumpre de forma suficiente a dita exigência, pois que se trata de aspecto da execução do contrato não submetido à concorrência, foi induzida por erro de texto da cláusula do caderno de encargos, e acaba por dar cumprimento substancial ao fim de acompanhamento e controlo pretendido.
Nº Convencional:JSTA00069457
Nº do Documento:SA1201512030996
Data de Entrada:10/15/2015
Recorrente:A............ LDA
Recorrido 1:B............, EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM.
DIR ADM CONT - CONTRATO PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:CCP ART70 ART146 ART57 ART56.
PORT 209/2004.
DL 41/2010 - ANEXO I
Aditamento: