Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0996/15 |
| Data do Acordão: | 12/03/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA PREÇO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS NÃO ADMISSÃO DA PROPOSTA |
| Sumário: | I - Em concurso público, destinado a contratar a remoção e transporte de lamas de três ETAR para os respectivos pontos de compostagem, não impossibilita a avaliação comparativa das propostas relativamente ao único atributo «preço», o facto de uma delas, em vez de indicar um único preço unitário, por tonelada de lamas, indicar três preços unitários, desde que a quantidade a remover de cada ETAR esteja devidamente prevista; II - Não viola a exigência, feita no caderno de encargos, do concorrente indicar «nominalmente» os veículos de transporte das lamas, a indicação feita por tipo de veículo e não por matrícula; III - Viola a exigência, feita no caderno de encargos, do concorrente indicar na sua proposta as «rotas» a seguir pelos veículos, a mera indicação de que tais rotas serão comunicadas à entidade adjudicante antes da prestação do serviço; IV - Porém, essa indicação cumpre de forma suficiente a dita exigência, pois que se trata de aspecto da execução do contrato não submetido à concorrência, foi induzida por erro de texto da cláusula do caderno de encargos, e acaba por dar cumprimento substancial ao fim de acompanhamento e controlo pretendido. |
| Nº Convencional: | JSTA00069457 |
| Nº do Documento: | SA1201512030996 |
| Data de Entrada: | 10/15/2015 |
| Recorrente: | A............ LDA |
| Recorrido 1: | B............, EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM. DIR ADM CONT - CONTRATO PRÉ-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | CCP ART70 ART146 ART57 ART56. PORT 209/2004. DL 41/2010 - ANEXO I |
| Aditamento: | |