Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033520 |
| Data do Acordão: | 03/01/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO RAZÕES HUMANITÁRIAS PODER VINCULADO PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - A Lei 38/80, de 1/8 confere nos ns. 1 e 2 do artigo 1 um poder vinculado, fixando taxativamente os requisitos de que, ao abrigo desses preceitos, depende a concessão de asilo político. II - O despacho de indeferimento do pedido formulado nesse sentido é atacável com fundamento em violação de lei decorrente da não concessão de asilo a quem tais requisitos satisfaz. III - O artigo 2 dessa lei atribui à Administração um poder discricionário cujo exercício é atacável por desvio de poder. IV - Porque no exercício de poder discricionário se impõe que sejam exactos os pressupostos de facto, no sentido de que a percepção destes tem de corresponder à realidade, o acto praticado no exercício desse poder é impugnável também por erro nos pressupostos, integrador de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00043283 |
| Nº do Documento: | SA119950301033520 |
| Data de Entrada: | 01/04/1994 |
| Recorrente: | BIBATY , ZIKO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1993/08/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 ART2 ART15-A N2. |