Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 033520 |
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Data do Acordão: | 03/01/1995 |
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Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | CRUZ RODRIGUES |
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Descritores: | ASILO POLÍTICO RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO RAZÕES HUMANITÁRIAS PODER VINCULADO PODER DISCRICIONÁRIO |
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Sumário: | I - A Lei 38/80, de 1/8 confere nos ns. 1 e 2 do artigo 1 um poder vinculado, fixando taxativamente os requisitos de que, ao abrigo desses preceitos, depende a concessão de asilo político. II - O despacho de indeferimento do pedido formulado nesse sentido é atacável com fundamento em violação de lei decorrente da não concessão de asilo a quem tais requisitos satisfaz. III - O artigo 2 dessa lei atribui à Administração um poder discricionário cujo exercício é atacável por desvio de poder. IV - Porque no exercício de poder discricionário se impõe que sejam exactos os pressupostos de facto, no sentido de que a percepção destes tem de corresponder à realidade, o acto praticado no exercício desse poder é impugnável também por erro nos pressupostos, integrador de violação de lei. |
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Nº Convencional: | JSTA00043283 |
Nº do Documento: | SA119950301033520 |
Data de Entrada: | 01/04/1994 |
Recorrente: | BIBATY , ZIKO |
Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 95 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1993/08/31. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 ART2 ART15-A N2. |
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