Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033520
Data do Acordão:03/01/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ASILO POLÍTICO
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
RAZÕES HUMANITÁRIAS
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - A Lei 38/80, de 1/8 confere nos ns. 1 e 2 do artigo
1 um poder vinculado, fixando taxativamente os requisitos de que, ao abrigo desses preceitos, depende a concessão de asilo político.
II - O despacho de indeferimento do pedido formulado nesse sentido é atacável com fundamento em violação de lei decorrente da não concessão de asilo a quem tais requisitos satisfaz.
III - O artigo 2 dessa lei atribui à Administração um poder discricionário cujo exercício é atacável por desvio de poder.
IV - Porque no exercício de poder discricionário se impõe que sejam exactos os pressupostos de facto, no sentido de que a percepção destes tem de corresponder
à realidade, o acto praticado no exercício desse poder é impugnável também por erro nos pressupostos, integrador de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00043283
Nº do Documento:SA119950301033520
Data de Entrada:01/04/1994
Recorrente:BIBATY , ZIKO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1993/08/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 ART2 ART15-A N2.