Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000075
Data do Acordão:10/30/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:SISA
ADICIONAL
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
LOTES
VALOR DE AQUISIÇÃO
Sumário:A aquisição de nove lotes de terreno devidamente individualizados na planta de divisão de lotes aprovada pela camara municipal respectiva como constituindo predios distintos, por preço inferior a 800000 escudos cada lote, não esta, embora titulada pela mesma e unica escritura publica de compra e venda, sujeita ao adicional criado pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961.
Nº Convencional:JSTA00014576
Nº do Documento:SA219741030000075
Data de Entrada:03/15/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GUERRA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1122
Referência Publicação 1:AD N162 ANOXIV PAG822
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART8.
DL 43763 DE 1961/06/30 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/01/31 IN AD N135 PAG424.
AC STA IN AD N90 PAG919.
AC STA IN AD N115 PAG1066.
AC STA IN AD N135 PAG425.