Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022057
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
DESISTÊNCIA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Nos termos do disposto nos artigos 32 n. 1 al. b) e 41 n.1 al. a) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e 167 do Código de Processo Tributário, das decisões dos tribunais tributários de 1 instância só cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando com exclusivo fundamento em matéria de direito.
II - São as conclusões das alegações de recurso que delimitam o seu objecto e expressam os respectivos fundamentos, como decorre do disposto nos artigos
684 e 690 n. 1 do Código de Processo Civil.
III - Alegando o recorrente, em recurso interposto para o S.T.A. de sentença de tribunal tributário de 1 instância, um facto que a sentença não considerou, além de explanar juízos de valor sobre matéria de facto que brigam com com os constantes da sentença, independentemente da sua utilidade para a decisão, o recurso não versa, exclusivamente, matéria de direito, o que acarreta incompetência do S.T.A., mesmo que o recorrente venha a declarar desistir da apreciação das questões de facto.
Nº Convencional:JSTA00051813
Nº do Documento:SA219990602022057
Data de Entrada:09/17/1997
Recorrente:MACHADO & MACHADO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPC96 ART684 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22119 DE 1999/03/10.
Aditamento: