Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022057 |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO DESISTÊNCIA COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto nos artigos 32 n. 1 al. b) e 41 n.1 al. a) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e 167 do Código de Processo Tributário, das decisões dos tribunais tributários de 1 instância só cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando com exclusivo fundamento em matéria de direito. II - São as conclusões das alegações de recurso que delimitam o seu objecto e expressam os respectivos fundamentos, como decorre do disposto nos artigos 684 e 690 n. 1 do Código de Processo Civil. III - Alegando o recorrente, em recurso interposto para o S.T.A. de sentença de tribunal tributário de 1 instância, um facto que a sentença não considerou, além de explanar juízos de valor sobre matéria de facto que brigam com com os constantes da sentença, independentemente da sua utilidade para a decisão, o recurso não versa, exclusivamente, matéria de direito, o que acarreta incompetência do S.T.A., mesmo que o recorrente venha a declarar desistir da apreciação das questões de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00051813 |
| Nº do Documento: | SA219990602022057 |
| Data de Entrada: | 09/17/1997 |
| Recorrente: | MACHADO & MACHADO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPC96 ART684 ART690. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22119 DE 1999/03/10. |
| Aditamento: | |