Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008740
Data do Acordão:02/22/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CONSTRUÇÃO LIGEIRA
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - A qualificação de "construção ligeira" para efeitos de isenção de licenciamento previo, nos termos em que o preve a alinea b) do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 166/70, cai no dominio da chamada "discricionariedade tecnica", que e insusceptivel de fiscalização contenciosa.
II - E legal a qualificação como "construção não ligeira", para os efeitos do citado preceito legal, de um barracão cuja area foi considerada excessiva pelos serviços tecnicos municipais.
Nº Convencional:JSTA00015523
Nº do Documento:SA119730222008740
Data de Entrada:07/03/1972
Recorrente:OLIVEIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:219
Referência Publicação 1:AD N137 ANOXIII PAG665
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART727 PARUNICO.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N2 B.
Referência a Doutrina:ANDRE GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG268.