Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044638 |
| Data do Acordão: | 05/25/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL PROFISSIONAIS DE BANCA DOS CASINOS ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES |
| Sumário: | I - O cálculo das pensões dos beneficiários do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, estava indexado ao salário mínimo nacional, nos termos da Portaria n. 340/85, de 5/6. II - A Portaria n. 140/92, de 4/3, revogou expressamente aquela Portaria referida em I, e estabeleceu um novo regime de cálculo e actualização daquelas pensões, fixando-se um montante mínimo mensal, actualizável anualmente, vigorando de 1/4 até fim de Março do ano seguinte. III - Este novo regime inclui a norma transitória do n.2 do art. 15, que determina o recálculo de todas as pensões anteriormente fixadas com aplicação do novo regime, mantendo-se inalterado o último montante, caso seja superior, até ser atingido de acordo com esse recálculo. IV - À data em que foi publicado o diploma que fixou o salário mínimo nacional (DL. n. 50/92, de 9/4), já estava em vigor aquele novo regime, pelo que as pensões anteriormente fixadas não são actualizáveis com base no novo salário mínimo nacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00052143 |
| Nº do Documento: | SA119990525044638 |
| Data de Entrada: | 02/10/1999 |
| Recorrente: | CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Recorrido 1: | DOURADO , MARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 36/93 DE 21/10 ART4 D. PORT 340/85 DE 1985/06/05 ART8 N1. PORT 140/92 DE 1992/04/03 ART60. DL 50/92 DE 1992/04/09 ART1 ART2. CCIV66 ART9 ART12 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43873 DE 1998/10/27.; AC STA PROC44215 DE 1999/01/27.; AC STA PROC44415 DE 1999/02/03.; AC STA PROC44090 DE 1999/02/25. |
| Aditamento: | |