Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031111
Data do Acordão:05/23/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
COMISSÃO ARBITRAL
HOMOLOGAÇÃO
Sumário:O "valor anteriormente atribuído" a que se refere o n. 3 do art. 8 do Dec-Lei n. 332/91, de 6/9, é o fixado pelo despacho (decisão administrativa) previsto no art. 14 n. 1 da Lei n. 80/77, de 26/10 (na redacção do D.L. 343/80, de 2/9, ratificado pela Lei n. 36/81, de 31/8) e não o atribuído pela comissão arbitral, quando a decisão desta comissão não tenha sido objecto de ulterior homologação ministerial.
Nº Convencional:JSTA00044498
Nº do Documento:SA119960523031111
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:MARTINS , LUIS E OUTRO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1992/05/07 IN DR IS-B 1992/05/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 332/91 DE 1991/09/06 ART8 N3.
DN 22/86 DE 1986/03/12 IN DR IS 1986/03/12.
L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DA L 36/81 DE 1981/08/31 ART14 N1 ART16 N6.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24.