Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010300 |
| Data do Acordão: | 10/27/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO ACTO CONFIRMATIVO ACTUALIZAÇÃO DE CENSO LOCALIDADE COM MENOS DE 10000 HABITANTES PODER VINCULADO PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM |
| Sumário: | I - E de aplicação imediata, por ter caracter adjectivo, o regime estabelecido nos arts. 3 e 4 do Dec-Lei 256-A/77, segundo o qual e possivel a impugnação do acto expresso independentemente da formação ou não de acto tacito anterior. II - Havendo situações novas, não pode falar-se de acto confirmativo. III - Em ordem ao licenciamento de farmacias, o numero de habitantes a considerar sera o que constar do ultimo censo, embora actualizavel em função do numero de fogos construidos e demolidos desde então. IV - Para este efeito, são exclusivamente atendiveis os elementos certificados pelos serviços camararios competentes. V - Não contendo a lei o conceito de localidade, deve entender-se por tal, em vista da autorização de farmacias, um aglomerado significativo de predios possuidores de um traço distintivo ou particular consubstanciado numa denominação que lhe seja propria. VI - A legalidade de um acto administrativo tem de ser aferida em relação ao momento da sua prolação. VII - O erro irrelevante não produz nulidade desde que referido ao exercicio de poderes vinculados. |
| Nº Convencional: | JSTA00005073 |
| Nº do Documento: | SA119831027010300 |
| Data de Entrada: | 10/30/1973 |
| Recorrente: | ALVES , FILOMENA |
| Recorrido 1: | DIRGER DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4042 |
| Referência Publicação 1: | AD N265 ANOXXIII PAG39 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA SAUDE DE 1976/09/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N3 A B ART4 N1 N2. PORT 413/73 DE 1973/06/09 N1 PAR1 C PAR2 N8 PAR1 PAR2. CCIV66 ART9. PORT 19378 DE 1962/09/02 N7. CADM40 ART12 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10315 DE 1977/10/20.; AC STA PROC10316 DE 1977/12/15.; AC STA PROC10151 DE 1980/11/27 IN AD N199 PAG898. |
| Aditamento: | |