Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010300
Data do Acordão:10/27/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
ACTO CONFIRMATIVO
ACTUALIZAÇÃO DE CENSO
LOCALIDADE COM MENOS DE 10000 HABITANTES
PODER VINCULADO
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
Sumário:I - E de aplicação imediata, por ter caracter adjectivo, o regime estabelecido nos arts. 3 e 4 do Dec-Lei 256-A/77, segundo o qual e possivel a impugnação do acto expresso independentemente da formação ou não de acto tacito anterior.
II - Havendo situações novas, não pode falar-se de acto confirmativo.
III - Em ordem ao licenciamento de farmacias, o numero de habitantes a considerar sera o que constar do ultimo censo, embora actualizavel em função do numero de fogos construidos e demolidos desde então.
IV - Para este efeito, são exclusivamente atendiveis os elementos certificados pelos serviços camararios competentes.
V - Não contendo a lei o conceito de localidade, deve entender-se por tal, em vista da autorização de farmacias, um aglomerado significativo de predios possuidores de um traço distintivo ou particular consubstanciado numa denominação que lhe seja propria.
VI - A legalidade de um acto administrativo tem de ser aferida em relação ao momento da sua prolação.
VII - O erro irrelevante não produz nulidade desde que referido ao exercicio de poderes vinculados.
Nº Convencional:JSTA00005073
Nº do Documento:SA119831027010300
Data de Entrada:10/30/1973
Recorrente:ALVES , FILOMENA
Recorrido 1:DIRGER DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4042
Referência Publicação 1:AD N265 ANOXXIII PAG39
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA SAUDE DE 1976/09/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N3 A B ART4 N1 N2.
PORT 413/73 DE 1973/06/09 N1 PAR1 C PAR2 N8 PAR1 PAR2.
CCIV66 ART9.
PORT 19378 DE 1962/09/02 N7.
CADM40 ART12 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10315 DE 1977/10/20.; AC STA PROC10316 DE 1977/12/15.; AC STA PROC10151 DE 1980/11/27 IN AD N199 PAG898.
Aditamento: