Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001597 |
| Data do Acordão: | 07/23/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO LICENÇA DE HABITAÇÃO OCUPAÇÃO DE FACTO |
| Sumário: | I - A expressão "ocupados" usada no artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial abrange tão-somente o facto da ocupação, sem qualquer distinção, pois, entre ocupação anterior ou posterior a licença de habitação ou a data em que os predios hajam sido considerados habitaveis na respectiva licença de habitação. II - O artigo 28 do Decreto-Lei n. 375/74, de 20 de Agosto so e aplicavel aos rendimentos produzidos depois da sua entrada em vigor. III - A regra 4 do artigo 5 deste mesmo decreto não e aplicavel, ou não funciona, quando a não alienação dos predios construidos de novo e destinados a venda não for imputavel ao vendedor. |
| Nº Convencional: | JSTA00009606 |
| Nº do Documento: | SA219800723001597 |
| Data de Entrada: | 05/09/1980 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TELES , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 80 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 344 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART20 ART25 ART214 ART232. DL 375/74 DE 1974/08/20 ART5 ART28. CCIV66 ART9 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC210 DE 1976/12/15. |