Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01982/23.0BELSB |
| Data do Acordão: | 09/12/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR LEI ASILO DECLARAÇÃO ADVOGADO |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista, face à aparente exactidão do acórdão recorrido, não se vendo necessidade de uma melhor aplicação do direito, nem revelando o objecto da revista (quanto às questões apreciadas e nos precisos termos em que o foram) especial relevância jurídica ou social ou complexidade superior ao normal para este tipo de problemática, estando aqui em causa apenas um interesse próprio do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32615 |
| Nº do Documento: | SA12024091201982/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO (AIMA, I.P.) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |