Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000668 |
| Data do Acordão: | 01/22/1953 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | AFONSO PINHEIRO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO COMPETENCIA RECURSO DE REVISTA |
| Sumário: | A oposição entre dois acordãos, a que se refere o artigo 763 do Codigo de Processo Civil, com as consequencias que resultam do artigo 768 do mesmo codigo, não pode ser apreciada no Supremo Tribunal Administrativo, em recurso de revista. Para conhecer de uma oposição so o Supremo Tribunal de Justiça tem competencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00000113 |
| Nº do Documento: | SAP19530122000668 |
| Data de Entrada: | 11/23/1951 |
| Recorrente: | CASTRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CARDOSO , MARGARIDA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 16 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3639. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART768. |