Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000668
Data do Acordão:01/22/1953
Tribunal:PLENO
Relator:AFONSO PINHEIRO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
COMPETENCIA
RECURSO DE REVISTA
Sumário:A oposição entre dois acordãos, a que se refere o artigo
763 do Codigo de Processo Civil, com as consequencias que resultam do artigo 768 do mesmo codigo, não pode ser apreciada no Supremo Tribunal Administrativo, em recurso de revista.
Para conhecer de uma oposição so o Supremo Tribunal de Justiça tem competencia.
Nº Convencional:JSTA00000113
Nº do Documento:SAP19530122000668
Data de Entrada:11/23/1951
Recorrente:CASTRO , ANTONIO
Recorrido 1:CARDOSO , MARGARIDA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:16
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3639.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART768.