Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0397/10
Data do Acordão:09/15/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
ANULAÇÃO DA VENDA
PRAZO
CONHECIMENTO DA VENDA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Invocando a recorrente como fundamento do pedido de anulação de venda nulidades processuais ao abrigo do artº. 201º do CPC, o prazo para o pedido é de 15 dias contados da data da venda ou daquela em que o requerente tomou conhecimento da mesma, competindo-lhe provar a data desse conhecimento (artº. 257º, nº 1, alínea c) e 2 do CPPT).
II - Se a recorrente apenas alegou e provou que o seu cônjuge requereu certidão do termo de adjudicação e da escritura de compra, que lhe foi entregue em determinada data, não invocando nem provando que só após a entrega dessa certidão tomou conhecimento da venda, há que considerar que a recorrente não provou ter conhecimento da venda em data diversa da sua realização, julgando o pedido de anulação da venda extemporâneo porque apresentado para além dos 15 dias contados da data da venda.
III - Deste modo, merece confirmação o despacho do Relator que, confirmando o Acórdão recorrido, assim decidiu.
Nº Convencional:JSTA000P12111
Nº do Documento:SA2201009150397
Recorrente:A...
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: