Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024340 |
| Data do Acordão: | 02/23/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | QUESTÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA. ISENÇÃO DE PROPINAS. |
| Sumário: | Nos termos do art.º 62º 1 e) do ETAF, na redacção do art.º 1º do DL 229/96, de 29.11, entrado em vigor em 15.9.97, os recursos de actos administrativos referentes a questões fiscais que não sejam da competência do STA ou do TCA, são da competência dos tribunais tributários de 1ª instância. Por força do art.º 8º 2 do ETAF é competente para apreciar o acto constante de despacho do Reitor da Universidade de Faro que indeferiu pedido de isenção de pagamento de propinas o Tribunal Tributário de 1ª Instância de Faro mesmo que o recurso contencioso tenha sido instaurado no Tribunal Administrativo de Círculo, antes da entrada em vigor da nova redacção dada ao ETAF pelo DL 229/96, quando veio a ser remetido ao TCA já após a data da entrada em vigor deste último diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00053435 |
| Nº do Documento: | SA220000223024340 |
| Data de Entrada: | 10/13/1999 |
| Recorrente: | REITOR DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE |
| Recorrido 1: | SILVA , ALDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART41 N1 B ART32 N1 C ART62 N1 ART41 N1 B ART62 N1 E ART63 ART68. CPC96 ART63. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23660 DE 1999/06/16.; AC STA PROC21145 DE 1998/05/13.; AC STA PROC23797 DE 1999/06/30. |
| Aditamento: | |