Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024340
Data do Acordão:02/23/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:QUESTÃO FISCAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA.
ISENÇÃO DE PROPINAS.
Sumário:Nos termos do art.º 62º 1 e) do ETAF, na redacção do art.º 1º do DL 229/96, de 29.11, entrado em vigor em 15.9.97, os recursos de actos administrativos referentes a questões fiscais que não sejam da competência do STA ou do TCA, são da competência dos tribunais tributários de 1ª instância.
Por força do art.º 8º 2 do ETAF é competente para apreciar o acto constante de despacho do Reitor da Universidade de Faro que indeferiu pedido de isenção de pagamento de propinas o Tribunal Tributário de 1ª Instância de Faro mesmo que o recurso contencioso tenha sido instaurado no Tribunal Administrativo de Círculo, antes da entrada em vigor da nova redacção dada ao ETAF pelo DL 229/96, quando veio a ser remetido ao TCA já após a data da entrada em vigor deste último diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00053435
Nº do Documento:SA220000223024340
Data de Entrada:10/13/1999
Recorrente:REITOR DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Recorrido 1:SILVA , ALDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART41 N1 B ART32 N1 C ART62 N1 ART41 N1 B ART62 N1 E ART63 ART68.
CPC96 ART63.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23660 DE 1999/06/16.; AC STA PROC21145 DE 1998/05/13.; AC STA PROC23797 DE 1999/06/30.
Aditamento: