Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0295/14.2BEBRG |
| Data do Acordão: | 03/11/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ORDEM DE DEMOLIÇÃO COMPROPRIEDADE FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos – impugnatória do acto que ordenou a demolição de uma casa e de outras construções implantadas num prédio situado na RAN – porque importa aferir se as instâncias andaram bem ao recusar que a irmã da autora, comproprietária com ela do mencionado prédio, devesse ser ouvida no procedimento que antecedeu o acto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27375 |
| Nº do Documento: | SA1202103110295/14 |
| Data de Entrada: | 02/19/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |