Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040722 |
| Data do Acordão: | 04/29/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ÓRGÃO COLEGIAL DELIBERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DECLARAÇÃO DE VOTO EXAME MÉDICO |
| Sumário: | Uma declaração de voto de vogal de órgão colegial, no caso emitida ao abrigo do n. 1 do art. 32, do Dec. Reg. n. 8/91, de 14 de Março, apenas vincula quem a produz, não se integrando consequentemente na fundamentação da decisão tomada pelo órgão em que a dita declaração de voto foi emitida. |
| Nº Convencional: | JSTA00049822 |
| Nº do Documento: | SA119970429040722 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | SOARES , JOSE |
| Recorrido 1: | CENTRO NACIONAL DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 8/91 DE 1991/03/14 ART3 ART10 ART11 N2 ART32 N2 ART34 N4 ART36 N2. CPA91 ART123 ART124. |