Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040722
Data do Acordão:04/29/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ÓRGÃO COLEGIAL
DELIBERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
DECLARAÇÃO DE VOTO
EXAME MÉDICO
Sumário:Uma declaração de voto de vogal de órgão colegial, no caso emitida ao abrigo do n. 1 do art. 32, do Dec. Reg. n. 8/91, de 14 de Março, apenas vincula quem a produz, não se integrando consequentemente na fundamentação da decisão tomada pelo órgão em que a dita declaração de voto foi emitida.
Nº Convencional:JSTA00049822
Nº do Documento:SA119970429040722
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:SOARES , JOSE
Recorrido 1:CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 8/91 DE 1991/03/14 ART3 ART10 ART11 N2 ART32 N2 ART34 N4 ART36 N2.
CPA91 ART123 ART124.