Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0347/02 |
| Data do Acordão: | 07/02/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. DANO MORAL. |
| Sumário: | I - O direito ao recebimento de remunerações na função pública corresponde, em geral, à contraprestação devida pelo serviço efectivo desempenhado. Na falta de norma específica que permita que o exercício de funções em comissão de serviço não exija o efectivo desempenho dessas funções, à indemnização a atribuir pela ilegal cessação de funções em comissão de serviço, deve corresponder, de acordo com a teoria da indemnização, à diferença entre as remunerações efectivamente recebidas pelo exercício de outras funções e as que corresponderiam ao exercício do cargo de que o lesado foi ilegalmente afastado (Teoria da indemnização). II - Os juros de mora devidos pelo afastamento ilegal de funções exercidas em comissão de serviço, ainda que incidentes sobre quantia ilíquida, devem ser contabilizados sobre a quantia líquida apurada pelo tribunal desde a data da citação da acção instaurada, nos termos do art. 805º, n.º 5 do C. Civil. III - A circunstância do pedido de indemnização se basear na prática de acto ilícito por vício de forma não impede a atribuição de indemnização a título de danos morais, desde que demonstrados os demais requisitos para a fixação de uma indemnização a tal título. |
| Nº Convencional: | JSTA00057960 |
| Nº do Documento: | SA1200207020347 |
| Data de Entrada: | 03/01/2002 |
| Recorrente: | A... - MP |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N5 ART496. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART4 N2 ART17 B ART18 N7 ART19. |
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