Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0347/02
Data do Acordão:07/02/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO.
TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO.
JUROS MORATÓRIOS.
DANO MORAL.
Sumário:I - O direito ao recebimento de remunerações na função pública corresponde, em geral, à contraprestação devida pelo serviço efectivo desempenhado. Na falta de norma específica que permita que o exercício de funções em comissão de serviço não exija o efectivo desempenho dessas funções, à indemnização a atribuir pela ilegal cessação de funções em comissão de serviço, deve corresponder, de acordo com a teoria da indemnização, à diferença entre as remunerações efectivamente recebidas pelo exercício de outras funções e as que corresponderiam ao exercício do cargo de que o lesado foi ilegalmente afastado (Teoria da indemnização).
II - Os juros de mora devidos pelo afastamento ilegal de funções exercidas em comissão de serviço, ainda que incidentes sobre quantia ilíquida, devem ser contabilizados sobre a quantia líquida apurada pelo tribunal desde a data da citação da acção instaurada, nos termos do art. 805º, n.º 5 do C. Civil.
III - A circunstância do pedido de indemnização se basear na prática de acto ilícito por vício de forma não impede a atribuição de indemnização a título de danos morais, desde que demonstrados os demais requisitos para a fixação de uma indemnização a tal título.
Nº Convencional:JSTA00057960
Nº do Documento:SA1200207020347
Data de Entrada:03/01/2002
Recorrente:A... - MP
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART805 N5 ART496.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART4 N2 ART17 B ART18 N7 ART19.
Aditamento: