Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029301 |
| Data do Acordão: | 06/16/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR IMPUTABILIDADE EXAME DE ALIENAÇÃO MENTAL DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | I - Devendo referenciar-se o juízo de imputabilidade a certo facto, não basta que um arguido tenha sido considerado inimputável em processo disciplinar relativo a incompetência profissional para que o seja também em processo por falta de assiduidade. II - Conhecidos, porém, aquele juízo e outras circunstâncias indiciadoras de que o arguido sofre de anomalia mental deve o instrutor do referido processo por falta de assiduidade ordenar os exames médicos adequados, sem o que se omite uma diligência essencial para a descoberta da verdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00035006 |
| Nº do Documento: | SA119920616029301 |
| Data de Entrada: | 03/19/1991 |
| Recorrente: | POIARES , JULIETA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1990/12/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N4 G ART26 N2 A ART32 B ART71 N1 ART72 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/10/11 IN AP-DR PAG3992. AC STA PROC25541 DE 1990/12/19. AC STA PROC25893 DE 1992/03/17. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG346. |