Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029301
Data do Acordão:06/16/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
IMPUTABILIDADE
EXAME DE ALIENAÇÃO MENTAL
DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - Devendo referenciar-se o juízo de imputabilidade a certo facto, não basta que um arguido tenha sido considerado inimputável em processo disciplinar relativo a incompetência profissional para que o seja também em processo por falta de assiduidade.
II - Conhecidos, porém, aquele juízo e outras circunstâncias indiciadoras de que o arguido sofre de anomalia mental deve o instrutor do referido processo por falta de assiduidade ordenar os exames médicos adequados, sem o que se omite uma diligência essencial para a descoberta da verdade.
Nº Convencional:JSTA00035006
Nº do Documento:SA119920616029301
Data de Entrada:03/19/1991
Recorrente:POIARES , JULIETA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1990/12/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N4 G ART26 N2 A ART32 B ART71 N1 ART72 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/10/11 IN AP-DR PAG3992.
AC STA PROC25541 DE 1990/12/19.
AC STA PROC25893 DE 1992/03/17.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG346.