Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01282/21.0BELSB
Data do Acordão:06/30/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA
Sumário:I - Resulta do direito à presunção de inocência, previsto no artigo 32º, nº2 e nº10, da CRP e artigo 26º, nº1, da mesma CRP que a "AdaC", não obstante tenha o dever de publicitar tudo o que possa divulgar, não poderá publicitar comunicados quando a decisão administrativa ainda é contenciosamente impugnável.
II - Se em processo criminal, quando o regime seja o da publicidade não é necessário aguardar pelo trânsito em julgado da última decisão jurisdicional para se poderem publicitar as peças processuais ou documentos do processo por maioria de razão não poderá ser diferente em processo contraordenacional, também público.
III - Basta à "AdaC" a emissão da sentença em 1ª instância jurisdicional para que a publicação possa ser possível, e não já, necessariamente, o trânsito em julgado das decisões jurisdicionais.
Nº Convencional:JSTA00071511
Nº do Documento:SA12022063001282/21
Data de Entrada:05/25/2022
Recorrente:AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA
Recorrido 1:A....., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: