Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01282/21.0BELSB |
| Data do Acordão: | 06/30/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA |
| Sumário: | I - Resulta do direito à presunção de inocência, previsto no artigo 32º, nº2 e nº10, da CRP e artigo 26º, nº1, da mesma CRP que a "AdaC", não obstante tenha o dever de publicitar tudo o que possa divulgar, não poderá publicitar comunicados quando a decisão administrativa ainda é contenciosamente impugnável. II - Se em processo criminal, quando o regime seja o da publicidade não é necessário aguardar pelo trânsito em julgado da última decisão jurisdicional para se poderem publicitar as peças processuais ou documentos do processo por maioria de razão não poderá ser diferente em processo contraordenacional, também público. III - Basta à "AdaC" a emissão da sentença em 1ª instância jurisdicional para que a publicação possa ser possível, e não já, necessariamente, o trânsito em julgado das decisões jurisdicionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00071511 |
| Nº do Documento: | SA12022063001282/21 |
| Data de Entrada: | 05/25/2022 |
| Recorrente: | AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA |
| Recorrido 1: | A....., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |