Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005472
Data do Acordão:01/09/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:OFICIAL DO EXERCITO
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DISCIPLINA MILITAR
Sumário:I - E de rejeitar preliminarmente, em consequencia da regra contida no artigo 5 do Decreto-Lei n. 34800, de 31 de Julho de 1945, o recurso interposto directamente, perante o Supremo Tribunal Administrativo, do despacho ministerial que em processo disciplinar impos a um oficial do Exercito a pena de demissão.
II - O Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para conhecer de questões de disciplina militar.
Nº Convencional:JSTA00025774
Nº do Documento:SA119590109005472
Data de Entrada:11/06/1958
Recorrente:SEQUEIRA , ARISTIDES
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1958/09/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:DL 34800 DE 1945/07/31 ART5.