Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030579
Data do Acordão:07/09/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ENFERMEIRO CHEFE
CONCURSO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
FUNÇÕES DE CHEFIA
SUBSTITUIÇÃO
LEGÍTIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - O interesse do recurso há-de resultar imediatamente da anulação ou declaração de nulidade do acto obstaculizador da satisfação do recorrente e cuja remoção a produz na esfera jurídica do recorrente, não sendo ela reprovada pela ordem jurídica.
II - A al. e) do n. 1 do art. 5 do DL 178/85, de 23.5, não distingue substituições do enfermeiro chefe de curta e de longa duração, nem os motivos ou natureza jurídica por que ocorrem. Limita-se a cometer ao enfermeiro especialista de 3 grau a substituição do enfermeiro chefe nas suas ausências e impedimentos, quando para tal for designado.
Nº Convencional:JSTA00047608
Nº do Documento:SAP19970709030579
Data de Entrada:04/19/1994
Recorrente:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM
Recorrido 1:NUNES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
DL 178/85 DE 1985/05/23 ART5 N1 E N2.
CCIV66 ART9.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA RLJ N116 PAG14.