Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030579 |
| Data do Acordão: | 07/09/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ENFERMEIRO CHEFE CONCURSO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL FUNÇÕES DE CHEFIA SUBSTITUIÇÃO LEGÍTIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - O interesse do recurso há-de resultar imediatamente da anulação ou declaração de nulidade do acto obstaculizador da satisfação do recorrente e cuja remoção a produz na esfera jurídica do recorrente, não sendo ela reprovada pela ordem jurídica. II - A al. e) do n. 1 do art. 5 do DL 178/85, de 23.5, não distingue substituições do enfermeiro chefe de curta e de longa duração, nem os motivos ou natureza jurídica por que ocorrem. Limita-se a cometer ao enfermeiro especialista de 3 grau a substituição do enfermeiro chefe nas suas ausências e impedimentos, quando para tal for designado. |
| Nº Convencional: | JSTA00047608 |
| Nº do Documento: | SAP19970709030579 |
| Data de Entrada: | 04/19/1994 |
| Recorrente: | SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM |
| Recorrido 1: | NUNES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. DL 178/85 DE 1985/05/23 ART5 N1 E N2. CCIV66 ART9. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA RLJ N116 PAG14. |