Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 41748A |
| Data do Acordão: | 03/13/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Não são suficientes para integrar o requesito da al. a), do n. 1, do art. 76 da LPTA as simples afirmações, por parte de um concorrente preterido num concurso público de fornecimento apenas por ter apresentado proposta com preço superior ao proposto pelo adjudicatário, de que (i) o seu prestígio comercial será fortemente abalado por não ganhar o concurso (ii) que a sua preterição pode ser avaliada negativamente pelos júris de outros concursos pendentes, abertos pela mesma entidade (iii) e que a adjudicação destes contratos é vital para a sobrevivência económica da requerente e de todos os seus empregados, face à crise que assola a economia nacional e regional, sobretudo os pequenos comerciantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00046470 |
| Nº do Documento: | SA11997031341748A |
| Data de Entrada: | 02/13/1997 |
| Recorrente: | SOUSA , JOSE |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DO TURISMO E CULTURA DO GRM |
| Recorrido 2: | FN HOTELARIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SREGIONAL TURÍSMO E CULTURA RM. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40331 DE 1996/07/02. AC STA PROC41342 DE 1996/12/05. |