Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41748A
Data do Acordão:03/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:Não são suficientes para integrar o requesito da al. a), do n. 1, do art. 76 da LPTA as simples afirmações, por parte de um concorrente preterido num concurso público de fornecimento apenas por ter apresentado proposta com preço superior ao proposto pelo adjudicatário, de que (i) o seu prestígio comercial será fortemente abalado por não ganhar o concurso (ii) que a sua preterição pode ser avaliada negativamente pelos júris de outros concursos pendentes, abertos pela mesma entidade (iii) e que a adjudicação destes contratos é vital para a sobrevivência económica da requerente e de todos os seus empregados, face à crise que assola a economia nacional e regional, sobretudo os pequenos comerciantes.
Nº Convencional:JSTA00046470
Nº do Documento:SA11997031341748A
Data de Entrada:02/13/1997
Recorrente:SOUSA , JOSE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DO TURISMO E CULTURA DO GRM
Recorrido 2:FN HOTELARIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SREGIONAL TURÍSMO E CULTURA RM.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40331 DE 1996/07/02.
AC STA PROC41342 DE 1996/12/05.