Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039766
Data do Acordão:10/13/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.
EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
RESPONSABILIDADE POR CUSTAS.
Sumário:I. Não tendo a Administração dado integral execução ao julgado anulatório no prazo de 60 dias a contar do requerimento do interessado, previsto no art. 5º, nº 1 do DL nº 256-A/77, de 17 de Junho, pode este requerer ao tribunal que proferiu a decisão a declaração de inexistência de causa legítima de inexecução (arts. 6º, nº 1 e 7º, nº 1 do mesmo diploma).
II. Verificando-se à data da apresentação do pedido os respectivos pressupostos legais (previstos nos arts. 5º a 7º do DL nº 256-A/77), e tendo os mesmos deixado de verificar-se supervenientemente (ter sido dada execução ao julgado anulatório), em virtude de circunstâncias não imputáveis ao requerente, o incidente deve ser julgado findo por impossibilidade superveniente da lide, sem responsabilidade do requerente quanto a custas.
Nº Convencional:JSTA0004321
Nº do Documento:SAP20041013039766
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINECON
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