Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039766 |
| Data do Acordão: | 10/13/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. RESPONSABILIDADE POR CUSTAS. |
| Sumário: | I. Não tendo a Administração dado integral execução ao julgado anulatório no prazo de 60 dias a contar do requerimento do interessado, previsto no art. 5º, nº 1 do DL nº 256-A/77, de 17 de Junho, pode este requerer ao tribunal que proferiu a decisão a declaração de inexistência de causa legítima de inexecução (arts. 6º, nº 1 e 7º, nº 1 do mesmo diploma). II. Verificando-se à data da apresentação do pedido os respectivos pressupostos legais (previstos nos arts. 5º a 7º do DL nº 256-A/77), e tendo os mesmos deixado de verificar-se supervenientemente (ter sido dada execução ao julgado anulatório), em virtude de circunstâncias não imputáveis ao requerente, o incidente deve ser julgado findo por impossibilidade superveniente da lide, sem responsabilidade do requerente quanto a custas. |
| Nº Convencional: | JSTA0004321 |
| Nº do Documento: | SAP20041013039766 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |