Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01541/02
Data do Acordão:12/18/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
DISPENSA DO PAGAMENTO.
ISENÇÃO TEMPORÁRIA.
DESEMPREGADO DE LONGA DURAÇÃO.
Sumário:A aplicação do primeiro segmento do n.º 3 do artigo 5° do DL n.º 89/95, de 06.V, está limitada aos desempregados de longa duração, com a exclusão, que resulta dos n.ºs 1 e 2 do artigo 4°, daqueles trabalhadores que, embora desempregados, celebraram dentro dos últimos doze meses contratos a termo por seis meses ou período superior.
Nº Convencional:JSTA00058567
Nº do Documento:SA22002121801541
Data de Entrada:10/07/2002
Recorrente:CENTRO DISTRITAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOC.
Legislação Nacional:DL 89/95 DE 1995/05/06 ART1 ART2 ART3 N1 ART4 N1 N2 ART5 N1 B N3.
DL 34/96 DE 1996/04/18.
DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART4 N1.
TCSTA59 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45970 DE 2000/06/06.
Aditamento: