Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01237/13 |
| Data do Acordão: | 02/12/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – O recurso de revista excecional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental. II – Deste modo, não se justifica a admissão deste tipo de recurso se está em causa uma situação muito particular de responsabilidade da recorrente por taxas devidas à Administração dos Portos da RAM. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17055 |
| Nº do Documento: | SA22014021201237 |
| Data de Entrada: | 07/12/2013 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |