Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040414 |
| Data do Acordão: | 06/11/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CORRECÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I - No meio acessório de suspensão de eficácia não tem lugar o convite de aperfeiçoamento da respectiva petição inicial, no caso de não ter sido cumprido o ónus de alegação dos factos integradores dos requisitos previstos nas três alíneas do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. II - Incumprido esse ónus deve o pedido ser indeferido. III - Transitada em julgado a respectiva decisão não pode ser apresentada nova petição. IV - As normas reguladoras do procedimento administrativo, designadamente o art. 76, do C.P.A., referente ao aperfeiçoamento do requerimento inicial, e o art. 173-c), do mesmo diploma, referente ao recurso hierárquico não são aplicáveis, directa ou indirectamente ao meio acessório da suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00044864 |
| Nº do Documento: | SA119960611040414 |
| Data de Entrada: | 05/28/1996 |
| Recorrente: | CARDOSO , LUIS |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DIVISÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART265 ART476 ART477 N1. LPTA85 ART1. CPA91 ART76 ART173 E. |