Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040414
Data do Acordão:06/11/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I - No meio acessório de suspensão de eficácia não tem lugar o convite de aperfeiçoamento da respectiva petição inicial, no caso de não ter sido cumprido o ónus de alegação dos factos integradores dos requisitos previstos nas três alíneas do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
II - Incumprido esse ónus deve o pedido ser indeferido.
III - Transitada em julgado a respectiva decisão não pode ser apresentada nova petição.
IV - As normas reguladoras do procedimento administrativo, designadamente o art. 76, do C.P.A., referente ao aperfeiçoamento do requerimento inicial, e o art.
173-c), do mesmo diploma, referente ao recurso hierárquico não são aplicáveis, directa ou indirectamente ao meio acessório da suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00044864
Nº do Documento:SA119960611040414
Data de Entrada:05/28/1996
Recorrente:CARDOSO , LUIS
Recorrido 1:CHEFE DA DIVISÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART265 ART476 ART477 N1.
LPTA85 ART1.
CPA91 ART76 ART173 E.