Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019816 |
| Data do Acordão: | 01/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO IVA COBRANÇA EVENTUAL COBRANÇA VIRTUAL INCOMPETÊNCIA EM RAZãO DA HIERARQUIA CONHECIMENTO OFICIOSO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A incompetência do tribunal para conhecer de um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra. II - É matéria de facto a questão de qual a data do débito, ao tesoureiro da Fazenda Pública, de determinado imposto (IVA, no caso) cuja cobrança, não conseguida no período chamado de "cobrança eventual", se transformou assim em virtual. III - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de sentença de um tribunal tributário de 1. instância que não se restrinja a matéria de direito. IV - Tal competência cabe ao Tribunal Tributário de 2. Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00044656 |
| Nº do Documento: | SA219960124019816 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | CARVALHO , DIAMANTINO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA DE 1995/01/30 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART89 A. LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART45 ART167. CPC61 ART101. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. TCSTA59 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3. |