Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019816
Data do Acordão:01/24/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
IVA
COBRANÇA EVENTUAL
COBRANÇA VIRTUAL
INCOMPETÊNCIA EM RAZãO DA HIERARQUIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A incompetência do tribunal para conhecer de um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra.
II - É matéria de facto a questão de qual a data do débito, ao tesoureiro da Fazenda Pública, de determinado imposto
(IVA, no caso) cuja cobrança, não conseguida no período chamado de "cobrança eventual", se transformou assim em virtual.
III - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de sentença de um tribunal tributário de
1. instância que não se restrinja a matéria de direito.
IV - Tal competência cabe ao Tribunal Tributário de 2.
Instância.
Nº Convencional:JSTA00044656
Nº do Documento:SA219960124019816
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:CARVALHO , DIAMANTINO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA DE 1995/01/30 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART89 A.
LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART45 ART167.
CPC61 ART101.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
TCSTA59 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3.