Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006863 |
| Data do Acordão: | 12/17/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | DEVER LEGAL DE DECIDIR CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO LISTA DE ANTIGUIDADE ACTO DEFINITIVO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS INDEFERIMENTO TACITO |
| Sumário: | I - O silencio da Administração so e sintomatico, para os efeitos do disposto no artigo 53 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 41234, de 20 de Agosto de 1957, a partir do momento em que, de acordo com o condicionalismo legal estabelecido para cada caso, o competente orgão administrativo podia e devia decidir da pretensão. II - A contagem do tempo de serviço dos funcionarios publicos em listas de antiguidades consideradas por lei definitivas e acto constitutivo na medida em que reconhece aos interessados o direito a posição relativa que nelas ocupam. |
| Nº Convencional: | JSTA00020789 |
| Nº do Documento: | SA119651217006863 |
| Recorrente: | SILVA , ARLINDO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 86 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1964/03/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. CCIV66 ART8. D 35777 DE 1946/08/01 ART62 ART65. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG245. |