Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006863
Data do Acordão:12/17/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:DEVER LEGAL DE DECIDIR
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
LISTA DE ANTIGUIDADE
ACTO DEFINITIVO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:I - O silencio da Administração so e sintomatico, para os efeitos do disposto no artigo 53 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 41234, de
20 de Agosto de 1957, a partir do momento em que, de acordo com o condicionalismo legal estabelecido para cada caso, o competente orgão administrativo podia e devia decidir da pretensão.
II - A contagem do tempo de serviço dos funcionarios publicos em listas de antiguidades consideradas por lei definitivas e acto constitutivo na medida em que reconhece aos interessados o direito a posição relativa que nelas ocupam.
Nº Convencional:JSTA00020789
Nº do Documento:SA119651217006863
Recorrente:SILVA , ARLINDO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1964/03/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
CCIV66 ART8.
D 35777 DE 1946/08/01 ART62 ART65.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG245.