Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0427/15.3BEMDL |
| Data do Acordão: | 09/18/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REFORMA QUANTO A CUSTAS VENCIMENTO CRITÉRIO CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Em sede de recurso jurisdicional, pedindo a Recorrente a revogação da decisão sumária proferida em 1.ª instância e sustentando a Recorrida, que contra-alegou o recurso, a manutenção da mesma, tendo o Tribunal ad quem anulado oficiosamente a decisão recorrida e determinado a devolução dos autos à 1.ª instância, a fim de aí ser proferida nova decisão, deve considerar-se que a Recorrida ficou vencida, pois foi ela quem viu a sua pretensão no recurso (de manutenção da decisão judicial recorrida) definitivamente decidida em sentido contrário, foi ela quem foi negativamente afectada pela decisão do recurso e, por isso, é a parte vencida. II - É, pois, de reformar quanto a custas o acórdão que proferiu a condenação em custas em sentido diverso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24873 |
| Nº do Documento: | SA2201909180427/15 |
| Data de Entrada: | 09/27/2018 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | ÉOLICA ......... S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |