Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01077/02
Data do Acordão:11/06/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
EXECUÇÃO DE JULGADO.
JUROS MORATÓRIOS.
Sumário:I - Na vigência da Lei Geral Tributária, o pedido de pagamento de juros indemnizatórios sobre quantia paga em consequência de acto de liquidação judicialmente anulado, pode ser formulado na respectiva execução de julgado.
II - A consequência de tal pedido de juros indemnizatórios não ter sido feito na impugnação judicial é, não a sua preclusão, mas o contarem-se os juros moratórios, apenas, desde a data em que a Administração é colocada em mora pelo pedido que o interessado lhe dirija, de pagamento de tais juros.
III - Não podem contar-se juros indemnizatórios e moratórios relativos ao mesmo período temporal.
Nº Convencional:JSTA00058262
Nº do Documento:SA22002110601077
Data de Entrada:06/19/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:LGT98 ART100 ART102 ART43.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26608 DE 2001/12/19.; AC STA PROC26669 DE 2002/02/20.; AC STA PROC10/02 DE 2002/04/17.
Aditamento: