Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01077/02 |
| Data do Acordão: | 11/06/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS. EXECUÇÃO DE JULGADO. JUROS MORATÓRIOS. |
| Sumário: | I - Na vigência da Lei Geral Tributária, o pedido de pagamento de juros indemnizatórios sobre quantia paga em consequência de acto de liquidação judicialmente anulado, pode ser formulado na respectiva execução de julgado. II - A consequência de tal pedido de juros indemnizatórios não ter sido feito na impugnação judicial é, não a sua preclusão, mas o contarem-se os juros moratórios, apenas, desde a data em que a Administração é colocada em mora pelo pedido que o interessado lhe dirija, de pagamento de tais juros. III - Não podem contar-se juros indemnizatórios e moratórios relativos ao mesmo período temporal. |
| Nº Convencional: | JSTA00058262 |
| Nº do Documento: | SA22002110601077 |
| Data de Entrada: | 06/19/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART100 ART102 ART43. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26608 DE 2001/12/19.; AC STA PROC26669 DE 2002/02/20.; AC STA PROC10/02 DE 2002/04/17. |
| Aditamento: | |