Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041226
Data do Acordão:07/06/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
RECURSO FINDO
Sumário:I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no acórdão fundamento. Já não assim a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir, directa ou indirectamente, na respectiva solução.
II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto mas, diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio. Ou seja: momento relevante no recurso por oposição de julgados não é a hipótese interpretativa mas a conclusão aplicada dos preceitos em análise.
III - É elemento fundamental da identidade da questão de direito controvertida um substracto fáctico e jurídico de tal modo que ambas as situações sejam merecedoras da mesma tutela.
IV - Tendo embora os acórdãos recorrido e fundamento considerado, respectivamente, vigente e aplicável o primeiro e não aplicável o segundo, a disposição regulamentar que sancionava com a caducidade da aprovação da obra a não solicitação da respectiva licença no prazo de um ano a contar da data do deferimento do pedido, não existe oposição de julgados quando tal diferença de pronúncias ocorreu outrossim da diversidade da matéria de facto sobre que assentaram e dos diferentes regimes jurídicos em aplicação.
Enquanto no acórdão fundamento os termos da caducidade ocorreram ambos no domínio da Lei 1/79, de 2.1 e antes do DL 19/90, de 11.1, no acórdão recorrido o deferimento ocorreu no domínio daquela primeira lei mas o prazo da caducidade entrou no domínio da segunda.
Nº Convencional:JSTA00052054
Nº do Documento:SAP19990706041226
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:SALGADO , VASCO
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. AC STA PROC37051 DE 1997/05/28.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART24 B B'.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART27 C.
CONST76 ART115 N7 ART239 ART242 ART290 N2.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21.
AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13 IN AP-DR PÁG757.
AC STAPLENO PROC25701 IN AD N335 PÁG1375.
AC STAPLENO PROC25382 DE 1989/05/11 IN AP-DR PÁG434.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA DAS LEIS PÁG224.