Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032416
Data do Acordão:07/15/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
VEREADOR
COMUNICAÇÃO DE IMPEDIMENTO
PERDA DE MANDATO
Sumário:I - Os vereadores, que não estejam em regime de permanência, só são obrigados a comunicar ao órgão colegial o seu impedimento, na sessão da Câmara.
II - Em nenhuma das alíneas do n. 1 do art. 1 do DL 370/83, na alínea d) do n. 2 do art. 4 da Lei 29/87, ou do art. 9 da Lei 87/89 cabe a situação em que o vereador não é directamente interessado, mas familiares seus, em questões da mesma natureza ou semelhantes, para o efeito de este ser julgado impedido.
Nº Convencional:JSTA00037361
Nº do Documento:SA119930715032416
Data de Entrada:06/24/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ANJOS , LUCIANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART243 N3.
DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 ART2 N1.
L 87/89 DE1989/10/09 ART9 N1 C N2 H N3.
L 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N2 D.