Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015816
Data do Acordão:05/28/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CUSTAS
RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO
Sumário:Em conformidade com o art. 732 do Código de Processo Civil, com referência aos arts. 716 e
667 do mesmo Código, é lícita a rectificação do acordão, se for omisso quanto a custas ou contiver erros ou inexactidões devidos a manifestos lapsos.*
Nº Convencional:JSTA00018517
Nº do Documento:SA219690528015816
Data de Entrada:11/27/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DUARTE , MATILDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:213
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART447 ART667 ART716 ART732.
TCSTA59 ART3.