Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020814 |
| Data do Acordão: | 10/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONDIÇÃO DEVER DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Impugnado um acto de liquidação cautelarmente, para o caso de outro tribunal não julgar admissível o recurso contencioso de acto administrativo relacionado com a mesma matéria, não é de conhecer da impugnação se aquele outro tribunal julgou admissível tal recurso e o apreciou, negando-lhe provimento. II - A condição a cuja verificação a impugnante subordinou a sua impugnação não se verifica mesmo que o tribunal do recurso contencioso deixe de sindicar o acto numa das vertentes propostas pela recorrente, por entender que isso lhe está vedado. |
| Nº Convencional: | JSTA00052332 |
| Nº do Documento: | SA219991013020814 |
| Data de Entrada: | 05/08/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA - PHILIPS PORTUGUESA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - PHILIPS PORTUGUESA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660. |