Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020814
Data do Acordão:10/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONDIÇÃO
DEVER DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Impugnado um acto de liquidação cautelarmente, para o caso de outro tribunal não julgar admissível o recurso contencioso de acto administrativo relacionado com a mesma matéria, não é de conhecer da impugnação se aquele outro tribunal julgou admissível tal recurso e o apreciou, negando-lhe provimento.
II - A condição a cuja verificação a impugnante subordinou a sua impugnação não se verifica mesmo que o tribunal do recurso contencioso deixe de sindicar o acto numa das vertentes propostas pela recorrente, por entender que isso lhe está vedado.
Nº Convencional:JSTA00052332
Nº do Documento:SA219991013020814
Data de Entrada:05/08/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - PHILIPS PORTUGUESA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - PHILIPS PORTUGUESA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660.