Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:097/24.8BALSB
Data do Acordão:05/28/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Descritores:ACÓRDÃO
DECISÃO
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I - Não se mostram reunidos os requisitos do recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 25º, nº2, do RJAT e no artigo 152º, do CPTA, se a decisão arbitral indicada como fundamento, na data em que foi proferida a decisão arbitral recorrida, ainda não tinha transitado em julgado.
II - Só faz sentido uma eventual censura jurisdicional da decisão recorrida, por contradição/oposição, com outra, na hipótese de o decisor da visada ter podido, no quadrante do tempo em causa, contactar com a orientação do aresto fundamento já transitada em julgado e sedimentada na ordem jurídica.
(sumário da exclusiva responsabilidade da relatora)
Nº Convencional:JSTA000P33802
Nº do Documento:SAP20250528097/24
Recorrente:A... – COMPANHIA DE SEGUROS, SA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: