Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 097/24.8BALSB |
| Data do Acordão: | 05/28/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CATARINA ALMEIDA E SOUSA |
| Descritores: | ACÓRDÃO DECISÃO ACÓRDÃO FUNDAMENTO TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I - Não se mostram reunidos os requisitos do recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 25º, nº2, do RJAT e no artigo 152º, do CPTA, se a decisão arbitral indicada como fundamento, na data em que foi proferida a decisão arbitral recorrida, ainda não tinha transitado em julgado. II - Só faz sentido uma eventual censura jurisdicional da decisão recorrida, por contradição/oposição, com outra, na hipótese de o decisor da visada ter podido, no quadrante do tempo em causa, contactar com a orientação do aresto fundamento já transitada em julgado e sedimentada na ordem jurídica. (sumário da exclusiva responsabilidade da relatora) |
| Nº Convencional: | JSTA000P33802 |
| Nº do Documento: | SAP20250528097/24 |
| Recorrente: | A... – COMPANHIA DE SEGUROS, SA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |