Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010463 |
| Data do Acordão: | 05/31/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO PRAZO DE RECLAMAÇÃO EXTRAORDINARIA PRAZO JUDICIAL |
| Sumário: | I - E judicial o prazo para formular em impugnação judicial a reclamação a que se refere o artigo 254 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Sendo judicial tal prazo, aplicavel lhe e o artigo 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil, o qual se suspende pelo periodo das ferias do respectivo tribunal. III - Isto apesar de nas repartições de finanças não haver ferias (artigo 6 do Decreto-Lei n. 500/79). |
| Nº Convencional: | JSTA00030674 |
| Nº do Documento: | SA219890531010463 |
| Data de Entrada: | 01/04/1989 |
| Recorrente: | SMC-SOC DE MAQUINAS PARA CALÇADO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 707 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B. CPC67 ART144 N3. CPCI63 ART1 C PARUNICO ART254 PAR1 PAR2. DL 500/79 DE 1979/12/22 ART6. |