Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010463
Data do Acordão:05/31/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO
PRAZO DE RECLAMAÇÃO EXTRAORDINARIA
PRAZO JUDICIAL
Sumário:I - E judicial o prazo para formular em impugnação judicial a reclamação a que se refere o artigo 254 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - Sendo judicial tal prazo, aplicavel lhe e o artigo 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil, o qual se suspende pelo periodo das ferias do respectivo tribunal.
III - Isto apesar de nas repartições de finanças não haver ferias (artigo 6 do Decreto-Lei n. 500/79).
Nº Convencional:JSTA00030674
Nº do Documento:SA219890531010463
Data de Entrada:01/04/1989
Recorrente:SMC-SOC DE MAQUINAS PARA CALÇADO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:707
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B.
CPC67 ART144 N3.
CPCI63 ART1 C PARUNICO ART254 PAR1 PAR2.
DL 500/79 DE 1979/12/22 ART6.