Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021836
Data do Acordão:06/17/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:IVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INÍCIO DO PRAZO
ABERTURA DO COFRE
COBRANÇA EVENTUAL
COBRANÇA VIRTUAL
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
DÉBITO AO TESOUREIRO
Sumário:I - Na vigência da primitiva redacção do art. 27 do CIVA a falta de pagamento do imposto resultante de uma liquidação oficiosa convertia a cobrança eventual em cobrança virtual.
II - Este regime de cobrança só foi alterado pelo D.L. 100/95,
19/5, que harmonizou o sistema de cobrança do IVA ao estabelecido no CPT.
III - Assim, e por força do disposto no art. 7 do D.L. 154/91, de 23/4, aos prazos de impugnação judicial daquela liquidação aplicavam-se as disposições previstas no CPCI.
IV - A abertura do cofre, que servia de termo inicial do prazo previsto na al. a) do art. 89 do CPCI, pressupunha um débito ao Tesoureiro, mediante a entrega dos respectivos títulos de cobrança por parte do Chefe da Repartição de Finanças.
Nº Convencional:JSTA00049607
Nº do Documento:SA219980617021836
Data de Entrada:06/04/1997
Recorrente:DUARTE , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIVA84 ART26 N1 ART27 ART28 N1 ART40 ART82 ART83 ART87.
CPTRIB91 ART102 ART123.
CPCI63 ART19 PAR1 PAR2 ART89 A.
DL 100/95 DE 1995/05/19.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21414 DE 1997/04/09.
AC STA PROC21415 DE 1998/03/11.
AC STA PROC21418 DE 1997/05/14.
AC STA PROC14661 DE 1992/12/09.
AC STA PROC14945 DE 1996/02/07.
AC STA PROC18309 DE 1995/01/19.
AC STA PROC20406 DE 1996/11/06.
AC STA PROC20645 DE 1997/01/29.
AC STA PROC20644 DE 1997/02/19.
AC STA PROC20643 DE 1997/01/15.
AC STA PROC21342 DE 1997/03/19.
Referência a Doutrina:RUBEN CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PAG398-399.