Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041585
Data do Acordão:04/12/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
CHEFE DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR.
Sumário:Não viola os art.ºs 15° e 16° do Dec. Lei n.º 133/93, de 26 de Abril ou o art.º 20° do Dec. Lei n.º 141/93, de 26 de Abril, o aviso de abertura do concurso interno de acesso para Chefe de Serviços de Administração Escolar que limita o âmbito do recrutamento aos funcionários pertencentes aos serviços regionais do ME ou aos estabelecimentos de ensino dos mesmos serviços regionais, dele afastando os funcionários dos serviços centrais.
Nº Convencional:JSTA00053807
Nº do Documento:SA120000412041585
Data de Entrada:01/09/1997
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:SEA DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/10/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 133/93 DE 1993/04/26 ART4 ART7 ART15 ART16 ART26.
DL 136/93 DE 1993/04/26 ART1 ART7.
DL 141/93 DE 1993/04/26 ART20.
DL 223/87 DE 1987/05/30 ART3 ART21.
Aditamento: