Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041585 |
| Data do Acordão: | 04/12/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. CHEFE DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR. |
| Sumário: | Não viola os art.ºs 15° e 16° do Dec. Lei n.º 133/93, de 26 de Abril ou o art.º 20° do Dec. Lei n.º 141/93, de 26 de Abril, o aviso de abertura do concurso interno de acesso para Chefe de Serviços de Administração Escolar que limita o âmbito do recrutamento aos funcionários pertencentes aos serviços regionais do ME ou aos estabelecimentos de ensino dos mesmos serviços regionais, dele afastando os funcionários dos serviços centrais. |
| Nº Convencional: | JSTA00053807 |
| Nº do Documento: | SA120000412041585 |
| Data de Entrada: | 01/09/1997 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/10/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 133/93 DE 1993/04/26 ART4 ART7 ART15 ART16 ART26. DL 136/93 DE 1993/04/26 ART1 ART7. DL 141/93 DE 1993/04/26 ART20. DL 223/87 DE 1987/05/30 ART3 ART21. |
| Aditamento: | |