Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019919
Data do Acordão:10/30/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:DIFERENCIAIS DE PREÇOS
PORTARIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
ACTO DE EXECUÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os ns. 6 e 7 da Portaria n.714-B/83, de 23 de Junho, não contem um acto normativo, mas antes um acto definitivo e executorio.
II - O recurso contencioso interposto do acto que exigiu o pagamento de determinada quantia a titulo de diferenciais de preços, nos termos daquela Portaria, deve ser rejeitada por ilegal interposição visto que o acto nele impugnado e de mera notificação ou excecução da mesma Portaria e, portanto, não e acto definitivo e executorio.
Nº Convencional:JSTA00024007
Nº do Documento:SA119861030019919
Data de Entrada:12/09/1983
Recorrente:QUIMIGAL-QUIMICA DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4131
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO IAPO DE 1983/10/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ADM ECON - PREÇOS.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 ART168 N1 I.
RSTA57 ART57 PAR4.
PORT 714-B/83 DE 1983/06/23 N6 N7.
LPTA85 ART25 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC16576 DE 1986/03/20.
AC STAP PROC16443 DE 1986/05/22.
AC STAP PROC19940 DE 1986/05/22.