Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007416 |
| Data do Acordão: | 02/16/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS ACTO PREPARATÓRIO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O acto impugnado não reveste carácter definitivo pois teve o marcado propósito de orientar os serviços sobre a forma de calcular os direitos devidos pelos importadores de automóveis. II - Trata-se, pois, de acto preparatório, uma vez que se destinou e teve por fim apenas preparar o acto final, pelo que é de rejeitar o recurso contencioso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018059 |
| Nº do Documento: | SA119680216007416 |
| Recorrente: | SOMA-SOC DE MONTAGEM DE AUTOMOVEIS LDA - AUTO-SUECO LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 55 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/09/18. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 44104 DE 1961/12/20 ART2 PAR3 ART3. D 45453 DE 1963/12/18 ART22. LOSTA56 ART15 N1. |