Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007416
Data do Acordão:02/16/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O acto impugnado não reveste carácter definitivo pois teve o marcado propósito de orientar os serviços sobre a forma de calcular os direitos devidos pelos importadores de automóveis.
II - Trata-se, pois, de acto preparatório, uma vez que se destinou e teve por fim apenas preparar o acto final, pelo que é de rejeitar o recurso contencioso.*
Nº Convencional:JSTA00018059
Nº do Documento:SA119680216007416
Recorrente:SOMA-SOC DE MONTAGEM DE AUTOMOVEIS LDA - AUTO-SUECO LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/09/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 44104 DE 1961/12/20 ART2 PAR3 ART3.
D 45453 DE 1963/12/18 ART22.
LOSTA56 ART15 N1.