Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001154 |
| Data do Acordão: | 11/10/1960 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO LEI INTERPRETATIVA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMPETENCIA DO DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA |
| Sumário: | E necessaria decisão dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos para obter a restituição de impostos cobrados indevidamente, mesmo que essa cobrança indevida tenha sido ja reconhecida por acto da Administração, depois da interpretação autentica feita pelo Decreto-Lei n. 42914, de 8 de Abril de 1960, do disposto no artigo unico do Decreto-Lei n. 44696, de 27 de Junho de 1958. |
| Nº Convencional: | JSTA00000506 |
| Nº do Documento: | SAP19601110001154 |
| Data de Entrada: | 04/29/1960 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | WAGNER , DANIEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 32 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5543. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR PROC TRIBUT CONT. DIR PROC FISC GRAC. |
| Legislação Nacional: | L DE 1908/09/09 ART36 N1. DL 41696 DE 1958/06/27 ARTUNICO. DL 42914 DE 1960/04/09. DESP MINFIN DE 1958/03/01. |