Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031130
Data do Acordão:02/29/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:INDEPENDÊNCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR.
PROCESSO PENAL.
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS.
EXAME PERICIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Se nos factos tidos em conta pela decisão punitiva em processo disciplinar, se verificam algumas incorrecções, meramente circunstanciais, e que não põem em causa o desvalor da conduta do arguido, não há fundamento para anular aquela.
II - Sendo o procedimento disciplinar autónomo do procedimento criminal, não tem, em princípio, que aguardar o desenrolar deste.
III - Os exames periciais a assinaturas apostas em cheques, não têm de ser havidos nas diligências essenciais se por outros meios, for possível apurar a situação (v. artº 42°, n° 1, do ED).
Nº Convencional:JSTA00054803
Nº do Documento:SA120000229031130
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:LEITE , RITA
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEAO DE 1992/07/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART7 ART42 N1.
Aditamento: