Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003151 |
| Data do Acordão: | 06/12/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DIVIDA A PREVIDENCIA ACORDO EXTRA-JUDICIAL ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO CUSTAS EXECUTADO |
| Sumário: | Instaurada execução fiscal para cobrança de contribuições a Previdencia e regularizada a divida exequenda ao abrigo do Decreto-Lei 275/82, com a subsequente absolvição da instancia nos termos do artigo 288, n. 1, alinea c), do Codigo de Processo Civil (CPC), são da responsabilidade dos executados as custas da mesma execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00003595 |
| Nº do Documento: | SA219850612003151 |
| Data de Entrada: | 03/25/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JELFA-CONSTRUÇÃO CIVIL LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 325 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B. CPC67 ART288 N1 C ART446 ART447 ART449 ART455. DL 275/82. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG342. |