Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003151
Data do Acordão:06/12/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA A PREVIDENCIA
ACORDO EXTRA-JUDICIAL
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO
CUSTAS
EXECUTADO
Sumário:Instaurada execução fiscal para cobrança de contribuições a Previdencia e regularizada a divida exequenda ao abrigo do Decreto-Lei 275/82, com a subsequente absolvição da instancia nos termos do artigo 288, n. 1, alinea c), do Codigo de Processo Civil (CPC), são da responsabilidade dos executados as custas da mesma execução.
Nº Convencional:JSTA00003595
Nº do Documento:SA219850612003151
Data de Entrada:03/25/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JELFA-CONSTRUÇÃO CIVIL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:325
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B.
CPC67 ART288 N1 C ART446 ART447 ART449 ART455.
DL 275/82.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG342.