Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025675
Data do Acordão:06/24/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
ASSESSOR
INSTITUTO NACIONAL DE PILOTAGEM DE PORTOS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
INCAPACIDADE MORAL
Sumário:Não está inquinado de erro de direito sobre os pressupostos, a decisão do Secretário de Estado das Vias e Comunicações que, por violação das alíneas a), c), e) e k), do n. 1, do art. 3 do Estatuto Disciplinar do Pessoal do I.N.P.P., - Anexo I do D.Lei n. 361/78, de 27/XI, aplica a pena de aposentação compulsiva a um assessor do dito Instituto cuja conduta, apurada em processo disciplinar, se apresenta como reveladora de incapacidade moral.
Nº Convencional:JSTA00052544
Nº do Documento:SA119990624025675
Data de Entrada:01/07/1988
Recorrente:THEDIM , VICTOR
Recorrido 1:SE DAS VIAS E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS VIAS E COMUNICAÇÕES DE 1987/10/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ESTATUTO DISCIPLINAR DO PESSOAL DO INPP ART3 N1 A C E K ART21 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26846 DE 1988/07/07.; AC STA DE 1971/03/19 IN AD N115 PAG1127.; AC STA PROC24435 DE 1987/11/12.; AC STA PROC12915 DE 1988/01/21.; AC STA PROC34362 DE 1996/05/02.; AC STA PROC34368 DE 1996/11/05.; AC STA PROC40904 DE 1997/04/23.; AC STA PROC40525 DE 1998/02/26.
Aditamento: