Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01167/17.4BEBRG |
| Data do Acordão: | 10/07/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA ELEITOS LOCAIS CELEBRAÇÃO DO CONTRATO AUTARQUIA LOCAL |
| Sumário: | É de admitir revista se a questão essencial a discutir é a de saber se o regime previsto na Lei nº 29/87, de 30/8, que proíbe os eleitos locais de celebrarem contratos com a autarquia, tem aplicação em situações como a presente em que está em causa um contrato de compra e venda, antecedido de um procedimento concursal, sendo certo que o Presidente da Junta de Freguesia é sócio gerente da Sociedade contratante, já que tal questão não é isenta de dúvidas, pelo que merece ser apreciada pelo STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28304 |
| Nº do Documento: | SA12021100701167/17 |
| Data de Entrada: | 07/26/2021 |
| Recorrente: | FREGUESIA DE DORNELAS E OUTROS |
| Recorrido 1: | A…………… E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |