Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010377 |
| Data do Acordão: | 10/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO PER SALTUM INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Não impede o uso do recurso per saltum para a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo das decisões dos tribunais fiscais aduaneiros a invocação de factos que não contradigam, directa ou indirectamente (per positionem), a decisão recorrida quanto à matéria de facto. II - Quando o referido Tribunal, nos mesmos processos julgados pelos tribunais fiscais aduaneiros, considere que a matéria de facto fixada na instância recorrida é insuficiente para basear a decisão de direito, ordena a repetição do julgamento pela instância que proferiu a decisão incompleta. |
| Nº Convencional: | JSTA00028855 |
| Nº do Documento: | SA219891011010377 |
| Data de Entrada: | 10/26/1988 |
| Recorrente: | IGLO-INDUSTRIA DE GELADOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/22/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 319 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART33 N1 B ART68 N1 A. CPC67 ART729 ART730. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES DE DIREITO CIVIL PAG123. AFONSO QUEIRÓ DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG528. JESUS COSTA EVOLUÇÃO DO CONTENCIOSO ADUANEIRO IN REVISTA DAS ALFÂNDEGAS N3/86 PAG22. COSTA SANTOS IN CTF N353 PAG82. |