Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010377
Data do Acordão:10/11/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO PER SALTUM
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Não impede o uso do recurso per saltum para a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo das decisões dos tribunais fiscais aduaneiros a invocação de factos que não contradigam, directa ou indirectamente
(per positionem), a decisão recorrida quanto à matéria de facto.
II - Quando o referido Tribunal, nos mesmos processos julgados pelos tribunais fiscais aduaneiros, considere que a matéria de facto fixada na instância recorrida é insuficiente para basear a decisão de direito, ordena a repetição do julgamento pela instância que proferiu a decisão incompleta.
Nº Convencional:JSTA00028855
Nº do Documento:SA219891011010377
Data de Entrada:10/26/1988
Recorrente:IGLO-INDUSTRIA DE GELADOS LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/22/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:319
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART33 N1 B ART68 N1 A.
CPC67 ART729 ART730.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES DE DIREITO CIVIL PAG123.
AFONSO QUEIRÓ DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG528.
JESUS COSTA EVOLUÇÃO DO CONTENCIOSO ADUANEIRO IN REVISTA DAS ALFÂNDEGAS N3/86 PAG22.
COSTA SANTOS IN CTF N353 PAG82.