Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041317
Data do Acordão:02/03/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
ANULAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
VÍCIO DE FORMA.
Sumário:I - Tem direito à nomeação para uma das cinco vagas postas a concurso, a candidata aprovada em concurso de provimento e graduação em 4 ° lugar (art. 35° n.º 1 do D.L 498/88 e 4°. n°.3 do D.L. 427/89, de 07 de Dezembro).
II - Afectando a anulação do concurso, o direito da Rte, referido em I, carece obrigatoriamente de fundamentação (art.124°. n°. 1 do C.P.A.).
III - Não pode considerar-se fundamentada, a deliberação do Conselho de Direcção do Instituto de Informática que, anulou o concurso invocando como justificação apenas "a existência de irregularidades formais", sem a mínima concretização de que irregularidades se trata, pois não habilita os destinatários à compreensão das razões do decidido (art. 125° n.º 2 do C.P.A.).
IV - A deliberação referida em III enferma de vício de forma e da mesma ilegalidade está inquinado, consequentemente, o indeferimento tácito do Ministro das Finanças do recurso daquela deliberação.
Nº Convencional:JSTA00056321
Nº do Documento:SA119990203041317
Data de Entrada:11/12/1996
Recorrente:ABRANTES , ANA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINFIN.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART5.
CPA91 ART124 N1 A ART125 N2.
CONST92 ART268 N3.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART35 N1.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25458.; AC STAPLENO PROC25846 DE 1991/04/11.; AC STAPLENO PROC25563 DE 1991/01/24.; AC STAPLENO PROC22267 DE 1997/10/25.
Aditamento: