Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041317 |
| Data do Acordão: | 02/03/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. ANULAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. VÍCIO DE FORMA. |
| Sumário: | I - Tem direito à nomeação para uma das cinco vagas postas a concurso, a candidata aprovada em concurso de provimento e graduação em 4 ° lugar (art. 35° n.º 1 do D.L 498/88 e 4°. n°.3 do D.L. 427/89, de 07 de Dezembro). II - Afectando a anulação do concurso, o direito da Rte, referido em I, carece obrigatoriamente de fundamentação (art.124°. n°. 1 do C.P.A.). III - Não pode considerar-se fundamentada, a deliberação do Conselho de Direcção do Instituto de Informática que, anulou o concurso invocando como justificação apenas "a existência de irregularidades formais", sem a mínima concretização de que irregularidades se trata, pois não habilita os destinatários à compreensão das razões do decidido (art. 125° n.º 2 do C.P.A.). IV - A deliberação referida em III enferma de vício de forma e da mesma ilegalidade está inquinado, consequentemente, o indeferimento tácito do Ministro das Finanças do recurso daquela deliberação. |
| Nº Convencional: | JSTA00056321 |
| Nº do Documento: | SA119990203041317 |
| Data de Entrada: | 11/12/1996 |
| Recorrente: | ABRANTES , ANA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINFIN. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART5. CPA91 ART124 N1 A ART125 N2. CONST92 ART268 N3. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART35 N1. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART4 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25458.; AC STAPLENO PROC25846 DE 1991/04/11.; AC STAPLENO PROC25563 DE 1991/01/24.; AC STAPLENO PROC22267 DE 1997/10/25. |
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